Manoel Ribeiro de Moraes Jr.
... vida de gado, povo marcado, ê, povo feliz ... (Zé Ramalho)
Nestas últimas semanas, muitos evangélicos, sobretudo batistas, foram naufragados com e-mails que sugeriam ufanisticamente assistir a uma proposta do Pr. Paschoal Piragine de não votar, nesse pleito democrático de 2010, no Partido dos Trabalhadores (PT). Não atentando obrigatoriamente às leis eleitorais que regem democraticamente o seu país (1), o Pr. Piragine, no início de sua homilia política, construiu o axioma de sua fala associando, forçosamente, à pregação cristã, um conceito de pureza étnica ao lado de outro, o de unidade nacional antigotestamentária, ambos sob a flâmula escatológica da “iniquidade” – um conceito de exclusão social que os próprios fariseus usaram contra Jesus Cristo (que, para eles, era um iníquo e que, por isso, merecia a morte, a morte de cruz[2]). Em passo seguinte, sem lembrar dos conflitos religiosos dos séculos XVI ao XVIII que, inclusive, retalharam mortalmente reformadores e protestantes (3), o pastor associou culposamente ao Partido dos Trabalhares e ao terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos, o problema do homossexualismo, da homofobia, do infanticídio indígena, da pedofilia, do fim da liberdade religiosa, da pornografia, do divórcio, da violência familiar, do homicídio familiar, do esquartejamento de feto, da pobreza etc. Sem querer defender a coligação PSDB e DEM (antigo PFL da ditadura torturenta e militar), ou do Partido Verde, PSTU, PCO, PT, PSDC, PRTB ou PCB, quero questionar a posição política do pastor Piragine, um pastor que se quer fazer teólogo da Missão Integral da Igreja – mesmo que usada como estratégia de crescimento de Igreja.
Democracia e Intolerância sob o ponto de vista da Teologia Cristã Política
À luz das Teorias do Direito contemporâneo de Jürgen Habermas (4) e de John Rawls (5), as perspectivas sócio-democráticas dos nossos tempos respondem à pluralidade de valores e, sobretudo, às necessárias garantias dos direitos individuais. Estas teorias democráticas se acenderam devido aos conflitos sangrentos da noite de São Bartolomeu, do conflito religioso na cidade de Münzer, dos massacres aos trabalhadores acontecidos no período da Revolução Industrial, do massacre étnico promovido pelo Nazismo a partir de um princípio de iniquidade religiosa, moral e étnica: conflitos de ontem, conflitos de hoje. Assim, as Teorias Democráticas do Direito indicam ser necessário que os princípios reguladores das sociedades que pretendem ser democráticas se balizem pela Declaração dos Direitos Humanos. Ora, a luta ideológica destes pensadores, ao defenderem a Democracia e os Direitos Fundamentais, visa contornar as compreensões particulares e intolerantes de mundo que, entre várias possibilidades, objetiva associar liberdade individual à prática da iniquidade religiosa. A luta pela dissolução da democracia e a ressurreição das compreensões particulares de iniquidade são responsáveis pela morte de evangélicos e católicos no mundo islâmico fundamentalista, é responsável pela morte de torcedores de futebol (palmerenses, flamenguistas, vascaínos, hooligans e muitos outros), foi responsável pelas mortes históricas de negros e índios cometidas inclusive por evangélicos batistas e presbiterianos nos EUA, pela vergonhosa perseguição e preconceito aos bolivianos no subúrbio de São Paulo, pelo preconceito aos nordestinos e pela perseguição fatal ao cristianismo e ao seu fundador nos anos que vão do 34 ao 40 de nossa era cristã. Em épocas de profundas crises sociais, o ufanismo irrefletido procura culpar a diversidade cultural pelos problemas que lhe sejam atuais: o governo republicano de Bush não revelou ao seu país que o próprio governo americano (nas gestões executivas dos republicanos) tinha militarizado o Iraque de Saddam Hussein e as milícias de Osama Bin Laden na luta contra o Irã e a antiga União Soviética respectivamente, e, após alguns anos, deu andamento a vários massacres militares, pois o julgaram como culpados pela crise sócio-econômica que explodiu nos anos de 2008 e 2009, e porque eram fracos – considerando que os EUA não têm coragem de invadir Cuba, China (a sua maior aliada comercial e cambial) e Irã; a Alemanha nazista queria culpar os judeus, os ciganos, os eslavos etc., por sua crise sócio-econômica surgida após a primeira guerra mundial. Há vários exemplos de como a ideia de iniquidade surge como medida para excluir o outro para que, assim, se implante um regime político ou religioso purificado da democracia, e sob o terror da justiça apocalíptica de JHWH, Alá, Deus, do Estado Comunista (que é completamente diferente das políticas que se autodiferenciam destas quando se apresentam como socialistas) e, por mais absurdo que possa parecer a todos, de Jesus Cristo (6). Assim, as discussões sobre a Democracia Deliberativa e sobre os Direitos Universais da Mulher e do Homem, não podem ser vistas sob a ótica da iniquidade religiosa. Immanuel Kant (7) ensina que a convivência política só caminha sob a perspectiva da liberdade e da garantia da individualidade recíproca. Soberanamente, Jesus nos ensina que o outro, mesmo que este seja o Samaritano iníquo (sob o ponto de vista da TORAH farisaica), não deve ser portador de um julgamento moral ou de retaliação social, mas de amor, de amor integral.
... vida de gado, povo marcado, ê, povo feliz ... (Zé Ramalho)
Nestas últimas semanas, muitos evangélicos, sobretudo batistas, foram naufragados com e-mails que sugeriam ufanisticamente assistir a uma proposta do Pr. Paschoal Piragine de não votar, nesse pleito democrático de 2010, no Partido dos Trabalhadores (PT). Não atentando obrigatoriamente às leis eleitorais que regem democraticamente o seu país (1), o Pr. Piragine, no início de sua homilia política, construiu o axioma de sua fala associando, forçosamente, à pregação cristã, um conceito de pureza étnica ao lado de outro, o de unidade nacional antigotestamentária, ambos sob a flâmula escatológica da “iniquidade” – um conceito de exclusão social que os próprios fariseus usaram contra Jesus Cristo (que, para eles, era um iníquo e que, por isso, merecia a morte, a morte de cruz[2]). Em passo seguinte, sem lembrar dos conflitos religiosos dos séculos XVI ao XVIII que, inclusive, retalharam mortalmente reformadores e protestantes (3), o pastor associou culposamente ao Partido dos Trabalhares e ao terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos, o problema do homossexualismo, da homofobia, do infanticídio indígena, da pedofilia, do fim da liberdade religiosa, da pornografia, do divórcio, da violência familiar, do homicídio familiar, do esquartejamento de feto, da pobreza etc. Sem querer defender a coligação PSDB e DEM (antigo PFL da ditadura torturenta e militar), ou do Partido Verde, PSTU, PCO, PT, PSDC, PRTB ou PCB, quero questionar a posição política do pastor Piragine, um pastor que se quer fazer teólogo da Missão Integral da Igreja – mesmo que usada como estratégia de crescimento de Igreja.
Democracia e Intolerância sob o ponto de vista da Teologia Cristã Política
À luz das Teorias do Direito contemporâneo de Jürgen Habermas (4) e de John Rawls (5), as perspectivas sócio-democráticas dos nossos tempos respondem à pluralidade de valores e, sobretudo, às necessárias garantias dos direitos individuais. Estas teorias democráticas se acenderam devido aos conflitos sangrentos da noite de São Bartolomeu, do conflito religioso na cidade de Münzer, dos massacres aos trabalhadores acontecidos no período da Revolução Industrial, do massacre étnico promovido pelo Nazismo a partir de um princípio de iniquidade religiosa, moral e étnica: conflitos de ontem, conflitos de hoje. Assim, as Teorias Democráticas do Direito indicam ser necessário que os princípios reguladores das sociedades que pretendem ser democráticas se balizem pela Declaração dos Direitos Humanos. Ora, a luta ideológica destes pensadores, ao defenderem a Democracia e os Direitos Fundamentais, visa contornar as compreensões particulares e intolerantes de mundo que, entre várias possibilidades, objetiva associar liberdade individual à prática da iniquidade religiosa. A luta pela dissolução da democracia e a ressurreição das compreensões particulares de iniquidade são responsáveis pela morte de evangélicos e católicos no mundo islâmico fundamentalista, é responsável pela morte de torcedores de futebol (palmerenses, flamenguistas, vascaínos, hooligans e muitos outros), foi responsável pelas mortes históricas de negros e índios cometidas inclusive por evangélicos batistas e presbiterianos nos EUA, pela vergonhosa perseguição e preconceito aos bolivianos no subúrbio de São Paulo, pelo preconceito aos nordestinos e pela perseguição fatal ao cristianismo e ao seu fundador nos anos que vão do 34 ao 40 de nossa era cristã. Em épocas de profundas crises sociais, o ufanismo irrefletido procura culpar a diversidade cultural pelos problemas que lhe sejam atuais: o governo republicano de Bush não revelou ao seu país que o próprio governo americano (nas gestões executivas dos republicanos) tinha militarizado o Iraque de Saddam Hussein e as milícias de Osama Bin Laden na luta contra o Irã e a antiga União Soviética respectivamente, e, após alguns anos, deu andamento a vários massacres militares, pois o julgaram como culpados pela crise sócio-econômica que explodiu nos anos de 2008 e 2009, e porque eram fracos – considerando que os EUA não têm coragem de invadir Cuba, China (a sua maior aliada comercial e cambial) e Irã; a Alemanha nazista queria culpar os judeus, os ciganos, os eslavos etc., por sua crise sócio-econômica surgida após a primeira guerra mundial. Há vários exemplos de como a ideia de iniquidade surge como medida para excluir o outro para que, assim, se implante um regime político ou religioso purificado da democracia, e sob o terror da justiça apocalíptica de JHWH, Alá, Deus, do Estado Comunista (que é completamente diferente das políticas que se autodiferenciam destas quando se apresentam como socialistas) e, por mais absurdo que possa parecer a todos, de Jesus Cristo (6). Assim, as discussões sobre a Democracia Deliberativa e sobre os Direitos Universais da Mulher e do Homem, não podem ser vistas sob a ótica da iniquidade religiosa. Immanuel Kant (7) ensina que a convivência política só caminha sob a perspectiva da liberdade e da garantia da individualidade recíproca. Soberanamente, Jesus nos ensina que o outro, mesmo que este seja o Samaritano iníquo (sob o ponto de vista da TORAH farisaica), não deve ser portador de um julgamento moral ou de retaliação social, mas de amor, de amor integral.
No mundo encontrado por Jesus havia absolutizações que escravizavam o homem: absolutização da religião, da tradição e da lei. A religião não era mais a forma como o homem exprimia sua abertura para Deus, mas se substantivara num mundo em si de ritos e sacrifícios. Liga-se à tradição profética (Mc. 7,6-8) e diz que mais importante que o culto é o amor, a justiça e a misericórdia (8).
Indo em colisão aos ensinos de Cristo presentes nos quatros Evangelhos, o Pr. Paschoal Piragine ressuscitou o conceito de iniquidade etnocêntrica usando inteligentemente um mecanismo de manobra ideológica entre palavras e vídeos: vídeo não explica, seduz e co-move; púlpito é espaço de homilia e não de política (ação que exige argumentação e debate público entre opositores). Por este mecanismo de irreflexão e empunhando um ufanismo autodestrutivo, o pastor da Primeira Igreja Batista de Curitiba desferiu a ação curralesca de dirigir os votos de uma Igreja num pleito que se pretende democrático: “não votem ...!”, em nome de uma religião purificada da iniquidade. Contudo, mutatis mutandis, se o Pastor Piragini levar às últimas consequências a sua ética da luta veemente contra a iniquidade e, por isso, começar a ver per se que os seus aliados, alguns bispos da CNBB (ou mais especificamente da Canção Nova?) e outros, não cristãos, que ele diz estarem afins a esta luta, não se adequam ao seu conceito de iniquidade? Ele os trairá pedindo para que a Constituição do Brasil suspenda o direito do catolicismo, do espiritismo, do luteranismo, do presbiterianismo, do pentecostalismo, das religiões indígenas, do ateísmo, dos batistas arminianos, dos batistas calvinistas, dos batistras tradicionais, dos outros batistas que não sejam da Primeira Igreja Batista de Curitiba, dos batistas que não sejam ele mesmo? Deste modo, pode-se ver que a iniquidade parece ser mais uma ideia subjetiva que o respeito e o amor ao próximo; quando a ideia da iniquidade tem mais peso em vídeos programados para iludirem que as palavras de Jesus, então o conceito de iniquidade deixa de ser divino para ser malévolo. A iniquidade não pode estar atrelada ao conceito de pureza étnica (9) ou religiosa. Há profundas diferenças entre os conceitos de iniquidade desenvolvidos em passagens do primeiro testamento cristão e aqueles desenvolvidos no segundo testamento cristão. A luta da Igreja de Cristo é por antecipar o Reino de Deus, gozando o eu paráclito e exercendo a transparência de Cristo. A Missão Integral da Igreja de Cristo não deve promover uma batalha da integridade moral burguesa e excludente, mas da integridade humana daqueles que precisam ser filhos de Deus. Se for assim, um pleito democrático sobre a integridade não pode nascer daqueles que sentam em dízimos e constituem abastardas propriedades, mas de todos que queiram lutar por dignidade e que precisam de Deus. A Missão Integral não é uma experiência teológica onde se discute crescimento estratégico de Igreja, pois não é uma teologia da propaganda concorrencial de marketing mercadológico (10). Antes, a Missão Integral da Igreja é a reflexão de nossa Missão em Cristo que não condena e, por isso, não pede a crucificação ou o banimento constitucional do diferente, do outro. Todas as vezes que a Igreja retroagir à democracia em nome de uma iniquidade humana, ela pedirá a crucificação de Cristo, tal como os fariseus o fizeram. Cristianismo não é estratégia nem para crescimento de Igreja e nem para falsidade político-ideológica. Com John Stott (11), vejo a Missão Integral da Igreja Cristã como uma experiência de repensar a atitude de relação social da igreja com seu tempo, associando-se radicalmente ao Deus encarnado (Cristo Jesus) que nos abre o véu da ignorância e nos chama a dialogar e a cuidar de todos: bons e ruins, ricos e pobres, fortes e fracos.
Existe uma segunda razão por que as pessoas desenvolveram uma aversão pela idéia de conversão. Diz respeito à impressão de imperialismo arrogante que alguns evangelistas às vezes dão (12).
O que nos é proibido é toda retórica tendenciosa, toda manipulação deliberada de resultados, toda artificialidade, hipocrisia e representação, toda atitude de colocar-se em frente a um espelho com o objetivo de, conscientemente, planejar nossos gestos e caretas, toda autopropaganda e autoconfiança. De maneira mais positiva, devemos ser nós mesmos, ser naturais, desenvolver e exercitar os dons que Deus nos deu e, ao mesmo tempo, depositar nossa confiança não em nós mesmos, mas no Espírito, que concorda em operar por meio de nós (13).
Com Jürgen Moltmann, visualizo um imperativo à Igreja de Cristo de vivência pela integridade humana, onde esta comunidade humana de Cristo surja no mundo como antecipação do Reino de Deus (14). A luta pelo novo que vem de Deus é viver, sobretudo, uma fé pascoal (mas não Paschoal) em Cristo – Ele mesmo, filho de Deus, que foi preterido por uma população extasiada (talvez expressando sua opinião por meios de palmas efusivas) que gritou e apoiou veementemente pela libertação de Barrabás.
Considerações Finais
É difícil pedir para que a Igreja de Cristo jogue pedra caluniosa em nome de uma hipotética iniquidade. Nem a mulher adúltera, Estevão, os ladrões, os assassinos, eu mesmo, os homossexuais, os pobres, as crianças que morrem nos lixões de Curitiba (por causa do modelo monetário capitalista – a moeda que tem o rosto de César – que é a mesma que constrói grandes Igrejas Evangélicas), nem mesmo as crianças indígenas que morrem por problemas culturais, por doenças trazidas pelos comerciantes, por ladrões, por missionários bons e maus etc., devem ser objeto de julgamentos, mas de cuidado e amor. Quem deve ter direito à justiça? Quem deve ter direito à igualdade? É tempo da Igreja de Cristo no Brasil descobrir que ela não vive mais em sociedades absolutistas. Se isso for verdade, o regime democrático que rege constitucionalmente o nosso país pede para que todos exerçam sua cidadania, conheçam a Constituição Federal e participem dos fóruns públicos visando a uma melhor regulamentação do direito público e do privado, sempre à luz da Declaração dos Direitos Humanos. Se alguém satanizar os Direitos Humanos, esse estará satanizando a garantia da liberdade religiosa dos batistas, presbiterianos, católicos, espíritas, negros, índios, brancos, pardos etc. Sem o direito do outro, não há o meu direito; sem o meu direito, não há o direito do outro. Se Deus não amar e cuidar do outro, por que ele haveria de amar e cuidar de mim? Se Deus cuida e ama a mim, por que ele não haveria de amar e cuidar de outros além de mim mesmo?
Referências Bibliográficas
BOFF, Leonardo. Paixão de Cristo, paixão de mundo: os fatos, as interpretações e o significado ontem e hoje. Petrópolis: Vozes, 2007, pp. 28-29.
CRÜSEMANN, Frank. “A Torah no pentateuco: desafio e qustionamento” in: A Torá. Teologia e história social da lei do Antigo Testamento. Petrópolis: Vozes, 2002, pp. 11-34.
CHRISTIN, Olivier. La paix de religion. L´autonomisation de La raison politique au XVI siècle. Paris: Seuil, 1997.
DOUGLAS, M. “A impureza ritual” in: Pureza e perigo. Lisboa: Edições 70, (s/d). FERRY, Luc. Filosofia Política. El derecho: la nueva querella de los antiguos y los modernos. México: Fondo de cultura económica, 1991.
GRAY, John. Missa negra. Religião apocalíptica e o fim das utopias. Rio de Janeiro, São Paulo: Record, 2008.
HABERMAS, Jürgen. “O direito como categoria da mediação social entre facticidade e validade” in: Direito e Democracia. Entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. MOLTMANN, Jürgen. Vida, esperança e justiça. Um testamento teológico para a América Latina. São Bernardo Campo: Editeo, 2008.
MOLTMANN, Jürgen. Teologia da Esperança. Estudos sobre os fundamentos e as conseqüências de uma escatologia cristã. São Paulo: Loyola, Teológia, 2005.
MOXNES, Halvor. “Regras de pureza e ordem social” in: A economia do Reino: conflito relações econômicas no Evangelho de Lucas. São Paulo: Paulus, 1995.
PIRAGINE, P. Crescimento integral da Igreja. Um crescimento em múltiplas direções. São Paulo: Vida, 2006.
RAWLS, John. O direito dos povos. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
RAWLS, John. A Theory of Justice. Oxford: Oxford University Press, 1971.
RAWLS, John. Political Liberalism. New York: Columbia University Press. 1993.
RAWLS, John. História da filosofia moral. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
STOTT, John. A missão integral da Igreja no mundo moderno. Viçosa: Ultimato, 2010.
Notas
(1) Lei 9.504/97 regulamentada pelo artigo 13 da Resolução 22.718/2008 do TSE.
(2) Sobre a relação entre o código de ética farisaico que anexa a pureza “étnica” à “ iniqüidade religiosa”, cf. MOXNES, Halvor. “Regras de pureza e ordem social” in: A economia do Reino: conflito relações econômicas no Evangelho de Lucas. São Paulo: Paulus, 1995, pp. 99-106. Sobre os problemas de interpretação surgidos a partir de relações teológicas não refletidas entre os códigos da Torah e o Novo Testamento cristão, cf. CRÜSEMANN, Frank. “A Torah no pentateuco: desafio e qustionamento” in: A Torá. Teologia e história social da lei do Antigo Testamento. Petrópolis: Vozes, 2002, pp. 11-34.
(2) Sobre a relação entre o código de ética farisaico que anexa a pureza “étnica” à “ iniqüidade religiosa”, cf. MOXNES, Halvor. “Regras de pureza e ordem social” in: A economia do Reino: conflito relações econômicas no Evangelho de Lucas. São Paulo: Paulus, 1995, pp. 99-106. Sobre os problemas de interpretação surgidos a partir de relações teológicas não refletidas entre os códigos da Torah e o Novo Testamento cristão, cf. CRÜSEMANN, Frank. “A Torah no pentateuco: desafio e qustionamento” in: A Torá. Teologia e história social da lei do Antigo Testamento. Petrópolis: Vozes, 2002, pp. 11-34.
(3) CHRISTIN, Olivier. La paix de religion. L´autonomisation de La raison politique au XVI siècle. Paris: Seuil, 1997.
(4) Cf. HABERMAS, Jürgen. “O direito como categoria da mediação social entre facticidade e validade” in: Direito e Democracia. Entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, pp. 17-63.
(5) RAWLS, John. O direito dos povos. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
(6) GRAY, John. Missa negra. Religião apocalíptica e o fim das utopias. Rio de Janeiro, São Paulo: Record, 2008.
(7) RAWLS, J. História da filosofia moral. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
(8) BOFF, Leonardo. Paixão de Cristo, paixão de mundo: os fatos, as interpretações e o significado ontem e hoje. Petrópolis: Vozes, 2007, pp. 28-29.
(9) A antropóloga inglesa Mary Douglas afirma que as religiões étnicas aprofundam sua demonologia do outro a partir de uma cosmovisão que substancializa o cumprimento das éticas nacionais e a rejeição das outras formas de vida como a única forma de garantir a estabilidade sócio-econômica. Para mais, cf. DOUGLAS, M. “A impureza ritual” in: Pureza e perigo. Lisboa: Edições 70, (s/d), pp. 19-42.
(10) Com a obra Crescimento integral da Igreja. Um crescimento em múltiplas direções (São Paulo: Vida, 2006), Piragine não percebe que o paradigma da Missão Integral foge à lógica estratégica da correlação marketeira entre “crescimento” e “evangelização”.
(11) STOTT, John. A missão integral da Igreja no mundo moderno. Viçosa: Ultimato, 2010.
(12) Idem, ibdem, p. 132.
(13) Idem, p. 154. (14) MOLTMANN, Jürgen. Vida, esperança e justiça. Um testamento teológico para a América Latina. São Bernardo Campo: Editeo, 2008.
AUTOR
Manoel Ribeiro de Moraes Jr.
Manoel Ribeiro de Moraes Jr é doutor em Ciências da Religião (UMESP-Universidade Metodista de São Paulo), mestre em Ética e Filosofia Política (UERJ-Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e graduado em Filosofia (UERJ-Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e em Teologia (STBSB-Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil). É Diretor Acadêmico do Seminário Teológico Batista Equatorial/FATEBE e professor adjunto de Filosofia na Universidade do Estado do Pará (UEPA).
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